Lei Complementar 10/2008

por magna — última modificação 07/02/2020 23h18
Altera o parágrafo 1º, do art. 2º da Lei Complementar 08/2007 a ementa da classificação das atividades consideradas de seu impacto local e acrescentando nova tabela no anexo I e define índice e periodicidade de correção das taxas ambientais e dá outras providências.

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