Lei 509
por magna
—
última modificação
07/02/2020 21h03
Autoriza o Município de Arroio do Padre, Poder Executivo, a manter convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e conceder respectiva contrapartida e dá outras providências.
LEI N 509.doc — Documento do Microsoft Word, 45 KB (46592 bytes)