LEI N 2098
por Angélica Cristiane Alves Born
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última modificação
24/02/2020 09h18
Altera a Lei Municipal nº 961, de 30 de outubro de 2009 e alterações posteriores, tornando em extinção o cargo de fisioterapeuta, 40 (quarenta) horas semanais, assim que vagar.
LEI N 2098 - Reducão carga horária fisoterapeuta.doc — Documento do Microsoft Word, 77 KB (79360 bytes)