LEI N 2111
por Angélica Cristiane Alves Born
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última modificação
27/03/2020 11h34
Reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas no Decreto Municipal nº 3.048, de 20 de março de 2020, autoriza a prorrogação de vencimento dívidas de natureza tributárias e não tributárias durante o período de calamidade pública e dá outras providências.
LEI N 2111- Reconhece situação de calamidade.doc — Documento do Microsoft Word, 84 KB (86016 bytes)